Perguntas Frequentes.
A prática de Acompanhamento Farmacoterapêutico é uma atividade muito exigente em termos de tempo, metodologia e aquisição de competências (clínicas, de comunicação, farmacoterapia, etc.) e, por outro lado, como atividade clínica que é, torna-se bastante exigente e deve ser separada do produto. Assim, para que o serviço seja implementado de forma sistemática e documentada, consideramos não ser possível adicioná-lo às atividades habituais do farmacêutico comunitário.
O conceito de farmacêutico externo pressupõe dedicação exclusiva à prática de Acompanhamento Farmacoterapêutico e, como tal, trata-se de um farmacêutico especializado no serviço, o que é vantajoso para o doente e para a equipa da farmácia que beneficia da experiência adquirida de implementação e desenvolvimento deste serviço. Adicionalmente, a prática do dia-a-dia tem-nos demonstrado que o facto de ser um farmacêutico externo, não conhecido aos utentes da farmácia, facilita a remuneração das consultas e permite uma mais fácil dissociação entre o ato clínico e a venda do produto, com todas as vantagens que dai advêm.
Não, antes pelo contrário. A implementação deste serviço é acompanhada de uma formação clínica da equipa da farmácia e, em particular dos farmacêuticos. O desenvolvimento de atividades clínicas na farmácia é estimulado e apoiado pelo farmacêutico que presta o serviço de Acompanhamento Farmacoterapêutico. São exemplo, as formações constantes em diversas áreas, a implementação do serviço de preparação individualizada da medicação e da consulta farmacêutica que chamamos de nível 2, por ser praticada pelo farmacêutico residente e se destinar aos utentes cujo controlo do problema de saúde se perceciona de resolução “mais imediata”, sem necessidade de estudo particular.
Sim, pela experiência que temos, podemos afirmá-lo. Os utentes valorizam este cuidado diferenciado do farmacêutico e, uma vez integrados, a esmagadora maioria, permanece em consulta e reconhece a sua mais-valia.
No geral, sim. Consideramos que o mais importante é dar a conhecer o serviço aos profissionais de saúde da área onde ele é prestado. Desta forma e, auxiliados pelos resultados positivos alcançados, começa a estabelecer-se uma relação de confiança e colaboração, com a qual o utente só tem a ganhar.
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Não. Na medida em que se trata de um serviço farmacêutico prestado por farmacêutico, não existe qualquer incompatibilidade legal.